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1 26/06/2019 08:10

Os proprietários de veículos podem pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em cota única, com desconto de 5% no pagamento até esta quarta-feira (26). O desconto é válido para contribuintes que possuem veículos com placas de final 7. Já para os donos de automóveis com placa final 8 a quitação do tributo com abatimento é válida até quinta-feira (27). O calendário completo está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba).

Outra opção para os proprietários de veículos é parcelar o imposto em três vezes, sem desconto. Para isso, é necessário pagar a primeira cota na mesma data em que ocorre o vencimento do desconto de 5%, ou seja, dia 26 para placa 7 e dia 27 para placa 8. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, mediante a apresentação do número do Renavam.

Neste mês de junho, os donos de veículos de placas de finais 3, 4, 5 e 6 também devem estar atentos ao pagamento do IPVA. Os proprietários de automóveis com finais de placa 3 e 4 devem pagar até os dias 27 e 28/06, respectivamente, a terceira cota, para quem parcelou o tributo, ou a cota única sem desconto. Por serem os prazos finais para essas placas, caso percam as datas, esses contribuintes já serão considerados inadimplentes com o IPVA 2019.

Já os donos de veículos com placas 5 e 6 que dividiram o imposto em três vezes precisam quitar a segunda cota até 27 e 28 de junho, respectivamente. As datas de vencimento para as demais placas podem ser consultadas no calendário do IPVA 2019, disponível no site da Sefaz-Ba, Canal Inspetoria Eletrônica, IPVA. 

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2019. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA.

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