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1 11/01/2020 08:20

Em 2018 o estado da Bahia realizou 66 abortos que se enquadram nas situações previstas em lei e despenalizadas pelo Código Penal. O número representa 3,9% do total de procedimentos realizados no país no período, cujo total foi de 1.690 de acordo com dados do Ministério da Saúde. O estado é o maior do Nordeste e concentra 7% da população nacional, sendo o 4º com maior número de habitantes. 

A legislação brasileira proíbe o aborto, exceto nos casos de estupro, de risco para a vida da mulher e de anencefalia do feto.

Os abortos legais representam apenas 0,6% do total de gestações interrompidas na Bahia em 2018. Isso porque ao considerar outras situações que culminaram em aborto na Bahia no período em questão o número salta para 11.993, de acordo com a Secretaria de Saúde do Estado (Sesab). A maior parcela, 75,8%, diz respeito a abortos espontâneos, com 9.094 ocorrências. Em seguida aparecem os "Abortos NE", aqueles não especificados, que com 2.272 registros representam 18,9%. "Outros tipos de aborto" somaram 476 casos e 4% e fala de tentativa de aborto foram 15 ocorrências. A Bahia ainda registrou 70 complicações com consequência de aborto devido a gravidez ectópica molar, nesses casos o embrião se desenvolve fora do útero.

O Ministério da Saúde não contabiliza outros tipos de aborto não os legais e, portanto, não fornece dados nacionais sobre outras situações que resultaram em gestações interrompidas. 

A pasta, todavia, informa que nos casos previstos em lei a mulher pode ser atendida em qualquer um dos estabelecimentos de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) que possuam serviços de obstetrícia, seguindo as normas técnicas de atenção humanizada ao abortamento estabelecidas pela pasta e pela legislação vigente. Cabe aos profissionais do SUS prestar todos os cuidados necessários de acordo com a necessidade individual. O ministério ainda assegurou que todos os estabelecimentos que possuam serviço obstétrico devem acolher as mulheres para o atendimento.

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