Notícias

1 07/04/2020 17:50

O juiz Itagiba Catta Preta, da Justiça Federal em Brasília, autorizou hoje (7) que recursos públicos destinados a partidos políticos sejam aplicados no combate ao novo coronavírus. Cabe recurso contra a decisão. 

A liminar do magistrado foi motivada por uma ação popular protocolada por um advogado do Distrito Federal. Pela decisão, os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem ser bloqueados para serem usados em campanhas para o combate à pandemia ou para “amenizar suas consequências econômicas”. A decisão final caberá ao chefe do Executivo, o presidente Jair Bolsonaro, de acordo com o juiz. 

O valor previsto para o financiamento das campanhas nas eleições de outubro é de R$ 2 bilhões. No caso do Fundo Partidário, o valor pago em fevereiro foi de aproximadamente R$ 70 milhões. 

No ano passado, os partidos receberam cerca de R$ 720 milhões. O repasse do fundo partidário está previsto em lei, sendo depositado mensalmente para manutenção das legendas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também deve decidir a questão em breve. Ontem (6), o relator do caso, ministro Luiz Felipe Salomão, decidiu que consulta feita pelo partido Novo para destinar parte de sua parcela do Fundo Partidário para o combate ao covid-19 será levada para exame no tribunal "com a devida urgência”.

Agência Brasil







Rua João Fraga Brandão, 473A - 1º Andar - Centro - Jacobina/BA. CEP: 44.700-000
Tel.: (74) 3621-7474 | 9 9121-7888 | 9 9983-4318 | 9 8130-6939 | 9 9148-0077 (Whatsapp) - A Rádio que mais cresce na Bahia!
©2016 - Rádio Jaraguar - Todos os direitos reservados.