O exame toxicológico era feito apenas na emissão ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D e E, com as novas mudanças do código de trânsito brasileiro todos os condutores com menos de 70 anos deverão fazer o exame a cada dois anos e seis meses, prazo que começa a contar a partir da obtenção ou renovação da CNH.
Diante do artigo 165-B, inserido na nova Lei sancionada pelo presidente da República, especifica que o condutor que conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, estará cometendo infração gravíssima, sujeito a multa no valor de 1.467,35 reais, 7 pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Além da multa e passados os três meses de suspensão de sua CNH, o condutor só conseguirá reaver sua carteira após a inclusão no Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação) de resultado negativo em novo exame. Isso só depois de realizar curso de reciclagem e passar na prova obrigatória do Detran de seu estado.
O motorista cujo prazo do exame toxicológico tenha vencido antes de 12 de abril de 2021 tem 30 dias para realizar novo procedimento.
Da redação Vale FM