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1 17/01/2022 10:54

Entre 2020 e 2021, o Auxílio Emergencial chegou a ser pago a mais de 68 milhões de brasileiros. As últimas parcelas oficiais foram pagas em outubro de 2021, mas alguns pagamentos complementares foram feitos a grupos que entraram em exceções – agora, em 2022, um grupo de pais solteiros pode chegar a receber até R$ 3 mil.

Durante o pagamento, o Auxílio Emergencial beneficiou, em dobro, famílias monoparentais chefiadas por mulheres e que tinham pelo menos um dos integrantes com menos de 18 anos de idade. Em 2020, foram pagos R$ 6 mil a cada uma dessas mulheres beneficiárias, durante os cinco meses de Auxílio Emergencial de R$ 600. Na época, o cadastro não contemplava homens chefes de família monoparentais.

Em 2021, a MP 1084 estabeleceu que deveria ser pago, retroativamente, um valor complementar a esses homens que criam seus filhos sozinhos, de forma a equilibrar o pagamento do benefício e o impacto social causado pela pandemia da Covid-19 a essas famílias. Ou seja, os homens que se encaixarem nesta categoria têm direito a receber essas parcelas agora em 2022. O número de parcelas pagas (e, portanto, o valor total) varia de acordo com quanto do benefício as pessoas já receberam anteriormente.

O valor foi depositado na conta da poupança social da Caixa, em parcela única, e começou a ser pago no dia 13 de janeiro de 2022, na mesma conta em que o auxílio foi pago nos anos anteriores.

Ao todo, 823,4 mil pessoas receberam ao menos uma parcela do benefício. Para saber se está entre eles, basta consultar pelo site consultaauxilio.cidadania.gov.br.

O valor pode ir de R$ 600 a R$ 3 mil, a depender do número de parcelas que o beneficiário recebeu entre os meses de abril e agosto de 2020. Ou seja, se o beneficiário recebeu duas parcelas do Auxílio Emergencial, receberá R$ 1.200 retroativamente – como exemplo.  

Quem tem direito ao auxílo:

Têm direito ao pagamento do Auxílio Emergencial todos os homens que sejam chefes de famílias monoparentais, ou seja, que não tenham cônjuge, companheiro ou companheira, e que um dos integrantes da família seja menor de 18 anos. 

Não é possível fazer um cadastro específico para ter direito ao pagamento complementar – o Ministério da Cidadania utilizará como base os pais solteiros que fizeram o cadastro, foram aprovados e receberam o benefício entre os meses de abril e agosto de 2020. 

Além disso, há uma seleção automática dos beneficiários usando os seguintes critérios:

- Os responsáveis familiares que tinham direito ao benefício de R$ 600 em 2020 e que foram incluídos no Programa Bolsa Família;

- Os responsáveis familiares que tinham direito ao benefício de R$ 600 em 2020 e que foram incluídos no Cadastro Único – conforme a base de dados de 2 de abril de 2020;

- Os beneficiários que tinham direito ao benefício de R$ 600 em 2020, inscritos via plataformas da Caixa, desde que não exista uma outra pessoa, da mesma família, que tenha se declarado como chefe de família.

O pagamento complementar do Auxílio Emergencial não será pago aos pais solteiros que:

- Tenham, no grupo familiar, uma mulher que teve direito à cota dupla de R$ 1.200 do Auxílio Emergencial em 2020;

- Caso o beneficiário tenha um caso de óbito registrado no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi) ou tenha o CPF vinculado à concessão de pensão por morte;

Da redação Vale FM, com informações do R7







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